Criança
Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos. É proibido qualquer tipo de trabalho adulto a menores de 14 anos, salvo na condição do aprendiz.
Adolescente
É considerado adolescente, o sujeito de 12 anos completos a 18 anos incompletos.
Apreensão
- Ordem expressa e fundamentada do juiz (art. 171)
- Flagrante de ato infracional (art. 172)
Medidas de Liberdade Condicional
Medida só aplicável a adolescentes autores de ato infracional, que ainda são vulgarmente chamados como infratores, o que é um termo inaceitável uma vez reconhecidos seus direitos básicos e também sua condição perante o ECA, de pessoas em processo de formação. Devem ser obedecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (art. 121)
Crimes e infrações cometidas contra crianças e adolescentes
Pune o abuso do poder familiar, antigamente conhecido como pátrio poder, das autoridades e dos responsáveis pelas crianças e adolescentes
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